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Código de Ética para Fornecedores

Cartório 1° Tabelionato de Notas de Gurupi - TO

Apresentação

A filosofia de trabalho do 1° TABELIONATO DE NOTAS DE GURUPI-TO impõe um comportamento ético pautado em nossos valores que não se aplicam exclusivamente aos colaboradores, mas se estendem também a todos os públicos com os quais a Serventia se relaciona. Os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem do Tabelionato como entidade sólida e confiável perante os nossos clientes, comunidade, fornecedores e colaboradores em geral. Sendo assim, com o objetivo de alinhar as práticas do Tabelionato de Notas junto aos fornecedores e prestadores de serviço, disponibilizamos o Código de Conduta, para que suas ações estejam sempre em conformidade e de acordo com os nossos princípios.

Nossos VALORES:

  • Segurança nos atos praticados
  • Excelência no atendimento
  • Agilidade
  • Credibilidade
  • Comprometimento
  • Cordialidade
  • Comunicação
  • Conhecimento
  • Responsabilidade Social

Política da Qualidade

Buscar a melhoria contínua da qualidade dos serviços para atender as expectativas das partes interessadas e garantir a sua satisfação, por meio da segurança nos atos praticados, investimento em tecnologia, eficácia no desempenho dos processos, desenvolvimento técnico dos nossos colaboradores e promoção de ações socioambientais.

Princípios Gerais de Conduta

  1. A relação com os fornecedores exige transparência nos procedimentos de compra – preços, qualidade dos materiais e serviços a serem adquiridos.
  2. No desenvolvimento e seleção dos fornecedores serão considerados, de forma imparcial, fatores técnicos para a tomada de decisões. Não haverá tratamento especial, sendo pautadas as nossas relações de acordo com os princípios éticos empresariais.
  3. O Tabelionato negociará apenas com fornecedores/prestadores de serviços que obedeçam à legislação trabalhista do país, que não explorem direta ou indiretamente mão de obra infantil ou análoga à escravidão (trabalho forçado ou compulsório), exceto na condição de menor aprendiz.
  4. O Tabelionato negociará, preferencialmente, com fornecedores/prestadores de serviços que se comprometam com as práticas de responsabilidade social em sua cadeia produtiva.
  5. O Tabelionato negociará apenas com fornecedores/prestadores de serviços que só utilizarem trabalhadores com permissão legal de trabalho, utilizando toda a documentação exigida por lei ou contratos coletivos de trabalho aplicáveis à atividade.
  6. O Tabelionato não negociará com fornecedores/prestadores de serviços que discriminem seus trabalhadores com base em raça, cor, religião, sexo, origem étnica, social, critérios etários ou sexuais, convicções políticas ou qualquer outro parâmetro proibido por lei.
  7. O Tabelionato negociará apenas com fornecedores/prestadores de serviços que mantenham o seu ambiente de trabalho livre de riscos e assegure a conformidade com todas as regras de segurança aplicáveis, principalmente, saúde e segurança de seus empregados e colaboradores, condições sanitárias, elétricas, mecânicas, biológicas e estruturais e que se comprometam a difundir a cultura geral de respeito à segurança e saúde do trabalho.
  8. Os prestadores de serviços como assessoria contábil, planos de saúde, convênio farmácia e assessoria jurídica deverão manter sigilo absoluto quanto às informações para elaboração de folha de pagamento, inclusão/atualização cadastral, elaboração de peças, diagnósticos, patologias, receitas médicas etc.
  9. A gráfica, responsável pela encadernação dos livros, deverá manipulá-los de forma a garantir a segurança dos atos ali descritos, adotando medidas organizacionais e técnicas de segurança para proteger os dados pessoais contra vazamentos, destruição, extravios, alteração, acesso ou divulgação por qualquer meio, fotocópias, fotografias e/ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais.
  10. Os fornecedores de Sistemas de Automação somente terão acesso ao ambiente tecnológico do Tabelionato, por meio de sistema próprio de conexão remota, sendo assistidos pela TI ou pelo líder de setor. Atendimentos in loco, deverão ocorrer, somente por pessoa previamente identificada, sendo necessário acompanhamento do responsável pela TI ou líder de setor.
  11. A confidencialidade à propriedade intelectual, à prestação de serviços, às propostas que nos são submetidas e demais produtos, eventualmente enviados para análise, é sempre preservada. Nossos fornecedores/prestadores de serviços deverão adotar medidas recíprocas.
  12. O Tabelionato negociará apenas com fornecedores/prestadores de serviços que demonstrem estar em conformidade com os princípios e recomendações de práticas descritas acima.
Observação: Os itens “8, “9”, “10” e “11” estão diretamente ligados à necessidade de proteção dos dados salvaguardados na Serventia, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados no 13.709/2018.